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É preciso declarar milhas vendidas no Imposto de Renda?

Mulher africana avaliando se é necessário declarar milhas no imposto de renda.

As milhas são consideradas bens materiais e, por isso, devem ser declaradas no imposto de renda

A venda de milhas é uma ótima forma de ganhar renda extra no fim do mês.

Essa opção se tornou muito popular, principalmente durante a pandemia, período em que muitas famílias precisavam de renda para se manter.   

Mas, com a chegada da época de declarar o IR, uma dúvida surgiu na cabeça de muitas pessoas que venderam as suas pontuações: é preciso declarar milhas no imposto de renda?

Neste artigo veremos tudo sobre esse assunto. Confira a seguir:

Milhas no Imposto de Renda 

Talvez muitas pessoas se assustem, mas sim, é preciso declarar as suas operações com milhas no Imposto de Renda.

O IR é um tributo cobrado pelo governo federal sobre ganhos de pessoas físicas e jurídicas. 

Salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, por exemplo, são tributáveis.

Isso significa que, os tipos de renda mencionadas, devem ser declaradas no imposto.

As milhas são consideradas um bem material e, por isso, é preciso declarar as operações com elas.

Se você tem como comprovar que investiu dinheiro na compra ou que teve ganhos vendendo milhas, essas informações devem estar no IR. 

Mercado de comercialização de milhas

O mercado de milhas, do ponto de vista legal, ainda não tem leis que tratam sobre o assunto.

Por causa disso, não tem um órgão responsável por cobrar e coletar os impostos sobre essa atividade. 

As milhas devem ser declaradas

A falta de leis específicas dificulta na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Atualmente, a Receita Federal é responsável por cobrar os impostos. Mas, como não há regras estabelecidas, é usado uma analogia para avaliar os casos. 

Ou seja, se a Receita Federal julgar que algo na sua declaração não está correto, ela vai usar leis que falam sobre situações parecidas.

De certo modo, isso pode trazer alguns prejuízos para você.

Mulher africana avaliando em seu computador sobre declaração de milhas no seu imposto de renda.

Nem todo mundo precisa declarar suas milhas

Mesmo que o mercado de milhas não tenha uma lei específica, ele movimenta dinheiro e lucra quem está no mercado, por isso essa renda deve ser declarada.

Contudo, nem todo mundo é obrigado a informar esses ganhos. 

A declaração de Imposto de Renda é feita todos os anos entre os meses de março e abril.

Em 2021, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado. Agora a data limite é dia 30 de julho. 

A declaração do IR se refere aos ganhos e gastos do ano anterior. Ou seja, se você vai declarar o Imposto de Renda em 2021, ele vai ser baseado no ano de 2020. 

Veja a seguir quais são as três principais exigências que determinam se você deve declarar as suas milhas no Imposto de Renda:

Renda

Aqui no Brasil, existem dois tipos de renda: a tributável e a não tributável. No primeiro grupo estão os salários, pró-labore, honorários, aluguéis, entre outros. Já os isentos são o resgate do FGTS, dividendos, herança, entre outros. 

Renda tributável: As pessoas que acumularam rendimentos superiores a R$ 28.559,50 devem declarar;

Renda não tributável: Sim, a maioria dos casos é isenta. Porém, se os ganhos ultrapassarem o valor de R$ 40.000,00 no ano, será necessário declarar o Imposto de Renda. 

Patrimônio

O patrimônio também está relacionado ao pagamento obrigatório do IR. Então, se o indivíduo tiver um patrimônio, baseado na soma de todos os bens, com valor acima de R$ 300 mil, ele deve fazer a declaração. Carros e casas entram neste tópico. 

Ganho de capital

Todas as operações em bolsa de valores, venda de bens ou qualquer outra atividade que gere ganho de capital deve ser declarada.

A comercialização de milhas se enquadra neste tópico. 

Se você atende aos critérios de uma das três regras, é obrigado a pagar o Imposto de Renda.

As suas operações com milhas devem ser informadas na sua declaração, mesmo que o ganho não tenha ultrapassado o limite obrigatório. 

Documentos que devem ser preenchidos 

Os documentos que você precisa preencher para declarar o seu Imposto de Renda são um pouco diferentes quando o assunto é declarar operações com milhas. Veja a seguir, quais são eles:

DIRPF: A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é a “tradicional”. Essa é a declaração de ajuste de imposto que é feita todos os anos. Nela, deve ser informado todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. 

GCAP: O Programa de Ganhos de Capital é uma declaração complementar. Ele é preenchido mensalmente sempre que você ganhar mais que um valor pré-estabelecido. 

Agora que você já sabe que é preciso declarar milhas no imposto de renda, programe-se e busque ter todos os documentos necessários. Evite dor de cabeça e facilite esse processo. 

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